Encarregado é reconhecido na Classificação Brasileira de Ocupações
O primeiro passo para o reconhecimento da profissão de Encarregado – denominado fora do Brasil como Data Protection Officer (DPO) e introduzido pela definição constante do Art. 5º, VIII da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 – foi dado com a sua inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), criada por meio da Portaria 397, de 10 de outubro de 2002.