A POLÍTICA DE COMPLIANCE PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SEGUNDO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou – por meio da Resolução CMN 4.595, de 28 de agosto de 2017 – a política de compliance aplicável às instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil pelo Banco Central, porém não se aplicando a administradoras de consórcio e às instituições de pagamento.