NOVOS RUMOS PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO BRASIL
A ação civil pública – referendada no Art. 129, III da Constituição Federal de 1988 como resultado de uma das funções institucionais do Ministério Público (MP), regulamentada pela Lei nº 7.347/85 e cujo objeto são direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos – é destinada a coibir e responsabilizar violações ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico ou cultural (incluindo-se os casos de improbidade administrativa), à ordem econômica, à ordem urbanística e à qualquer outro interesse difuso ou coletivo.