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Percentuais de patentes de invenção concedidas anualmente, por prazo: 20 anos a partir do depósito v. 10 anos a partir da concessão

Em fevereiro de 2013, o número de patentes concedidas com base no parágrafo único do artigo 40 da LPI tornou-se maior do que o de concessões com base no caput do artigo 40. Apenas em julho de 2018 o INPI voltou a conceder mais patentes com vigência de 20 anos contados da data de depósito do que com vigência de 10 anos contados da data de concessão. Após julho de 2018 o INPI demonstra uma acentuada aceleração no percentual de patentes concedidas com prazo de 20 anos contados a partir do depósito do pedido de patente. O retorno aos níveis da primeira década de vigência da LPI deve ser alcançado em um curto espaço de tempo.